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Sociedade por Quotas Sociedade Unipessoal por Quotas Sociedade Anónimas Sociedade em Nome Colectivo Sociedade em Comandita Sociedade em Comandita Simples Sociedade em Comandita por Acções Sociedade por Quotas Caracterização: · O capital social - mínimo 5.000 Euros = 1.002.410$00. · O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada. · Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social. · Não são admitidas contribuições de indústria. · Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros = 20.048$00, ou seja 2% do C.S.M. · Só o património social responde pelas dívidas da sociedade. · A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda".Como constituir uma Sociedade? (Todos estes procedimentos podem ser efectuados em qualquer Centro de Formalidades de Empresas existentes no país) 1º Passo - Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios. Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura. 2º Passo - Marcação da Escritura Pública no Cartório NotarialDocumentos: Certificado de Admissibilidade da firma; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública Inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade); Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro; Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento; 3º Passo - Celebração da Escritura Pública no Cartório NotarialDocumentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F) 4º Passo - Declaração de Início de ActividadeDGCI - (Direcção Geral de Contribuição dos Impostos) Documentos: Modelo 1698 INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente assinada pelo TOC e com a vinheta; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. Fotocópia da escritura pública. Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos de contas. 5º Passo - Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPCNa Conservatória do Registo Comercial competente (área da sede da sociedade). A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal. Documentos: Escritura Pública da constituição da sociedade; Certificado de Admissibilidade da Firma; Declaração de Início de Actividade; Publicação: Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional). Pagamento das quantias destinadas às publicações; A Conservatória competente promoverá a sua publicação. Prazo: 90 dias após a celebração da escritura pública. 6º Passo - Inscrição na Segurança Social CRSS - (Centro Regional da Segurança Social) Documentos: Boletim de Identificação do Contribuinte Escritura Pública de constituição da sociedade Cartão de identificação de Pessoa Colectiva Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade. Documento fiscal de início de actividade Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade. 7º Passo - Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial Comercial Direcção Geral do Comércio e Concorrência Indústria Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento Documentos: Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado (O NERBE/AEBAL disponibiliza este serviço) ou Impresso da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado - Modelo nº 387 INCM. Prazo: A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração. Sociedade Unipessoal por Quotas Caracterização:· É constituída por um único sócio, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social · (mínimo = 5.000 Euros = 1.002.410$00). · Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração. · A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda". · Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.Constituição de Sociedade Unipessoal por Quotas por documento particular Constituição de Sociedade Unipessoal por Quotas com escritura. Constituição de Sociedade Unipessoal por Documento Particular Para a constituição de uma sociedade unipessoal por documento particular é necessário que para a realização do capital social não haja entradas em bens diferentes de dinheiro, para cuja transmissão será necessária a escritura. Trata-se de um processo em tudo semelhante à constituição de qualquer dos tipos de sociedade, sendo a escritura substituída pelo documento particular. Formalidades: 1º Passo 1. Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. 2. Com o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, poderá agendar junto do Cartório Notarial a data de apresentação do documento particular. 3. Depois de agendada a data de apresentação do documento particular, deverá efectuar: Depósito do capital social em nome da firma numa instituição bancária Elaboração do documento particular (o qual deverá ter 25 linhas por página). Orientações para elaboração do documento particular 1. Identificação do sócio (pessoa singular ou colectiva): Nome completo ou firma (Identificação da sociedade nos termos da lei comercial, nº da matrícula, sede, Conservatória competente), Estado civil, Nome do cônjuge, Regime matrimonial de bens, Nº de Bilhete de Identidade, N º de Contribuinte Fiscal, Domicílio, Naturalidade, Nacionalidade 2. Identificação do acto: Facto (constituição) Tipo jurídico da sociedade Ñome da Firma Sede (morada, freguesia e concelho) Objecto social Capital social Gerência Forma de obrigar a sociedade 3. Local, dia, mês e ano 4. Assinatura (presencial e conforme o B.I.) A data deste documento deverá ser posterior à data do depósito do capital social, bem como à data de emissão do Certificado de Admissibilidade. Pagamento do Imposto de Selo junto da Repartição de Finanças/Tesouraria da Fazenda Pública. 2º Passo Início de actividade na DGCI, necessitando para tal da Declaração de Início de Actividade (mod. 1698 INCM) devidamente assinada por um TOC e com a vinheta; Inscrição no Centro Regional da Segurança Social; Terminará os actos de constituição com a apresentação dos seguinte documentos e requisição de registo junto do Cartório Notarial. Documento particular, B.I. e Nº de Contribuinte Declaração de Início de Actividade; Comprovativo de inscrição na segurança social; Relatório do ROC, caso haja entradas em bens não sujeitas a escritura Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo Constituição de Sociedade Unipessoal por Quotas com escritura Sociedades Anónimas Caracterização: · O capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. · Todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo. · O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros = 10.024.100$00. · Não são admitidas contribuições de indústria. · A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA". · A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5, salvo quando a lei o dispense. Sociedades em Nome Colectivo Caracterização: · Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. · São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social. · A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso " E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios. Sociedades em Comandita Caracterização: · Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo. · A entrada do sócio comanditário não pode consistir em indústria. · A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita por Acções". · O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente. Sociedade em Comandita Simples · Não há representação do capital por acções. · Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome Colectivo. Sociedade em Comandita por Acções · Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções. · Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5. · Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade |



