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· Pedido de Certidão de Localização

· Entrega do Processo de Licenciamento Industrial

· Início de Laboração

· Licença de Laboração

· Licença de utilização do Domínio Público Hídrico

· Declaração Comprovativa da Notificação de Segurança

· Estudo de Impacto Ambiental

· Pedido de Certidão de Localização

Legislação Aplicável:

Portaria nº 30/94, de 11 de Janeiro

Regulamenta o processo de aprovação da localização da actividade industrial

Entidade Responsável:

Câmaras Municipais

Comissão de Coordenação Regional

· Entrega do Processo de Licenciamento Industrial

O processo inicia-se com o Pedido de Autorização para Instalação:

Formulário de Apresentação do Pedido

Projecto de Instalação (6 exemplares)

Documento Comprovativo da Aprovação de Localização

Legislação Aplicável:

§ Decreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março - Define as regras do licenciamento industrial.

§ Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de Agosto - Dá nova redacção ao D.L. nº 109/91, de 15 de Março.

§ Decreto Regulamentar nº 25/93, de 17 de Agosto - Aprova o novo regulamento do exercício da actividade industrial. Regulamenta o D.L. nº 109/91, de 15 de Março, com a redacção dada pelo D.L. nº 282/93, de 17 de Agosto.

§ Portaria 744-B/93, Declaração de Rectificação 144-A/93, de 18 de Agosto - Tabela de Classes - Aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeitos de licenciamento.

§ Portaria nº 75/94, de 4 de Fevereiro - Estabelece o valor de base e a fórmula de cálculo das taxas devidas pelos actos relativos à instalação, alteração e laboração dos estabelecimentos industriais.

§ Portaria nº 314/94, de 24 de Maio - Define os termos em que deve ser apresentado o projecto de instalação e aprova os modelos impressos de pedidos de autorização para instalação ou alteração de unidades das Classes A, B, C e define os termos em que deve ser apresentado o projecto de instalação.

Entidade Responsável:

DRE - Direcções Regionais do Ministério da Economia

DGE - Direcção-geral de Energia

DRA - Direcções Regionais de Agricultura

GPAA - Gabinete de Planeamento e Política Agro – alimentar

IGM - Instituto Geológico e Mineiro

· Início de Laboração

Após a entrega do processo de licenciamento industrial cabe à entidade responsável avaliá-lo, de modo a autorizar a respectiva laboração.

Com a Aprovação de Instalação o industrial pode iniciar as obras.

Após a conclusão das obras, o início de laboração está dependente da apresentação de um pedido de vistoria à respectiva entidade responsável.

O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo mínimo de 20 dias úteis antes da data prevista para o inicio da laboração.

A vistoria é efectuada pela entidade responsável e pelas entidades que emitiram parecer.

· Licença de Laboração

A Licença de Laboração é emitida pela entidade responsável após:

a verificação do cumprimento das condições de instalação e de laboração (vistoria)

A apresentação do Alvará de Licença de Utilização, concedido pela Câmara Municipal.

Algumas indústrias, face à complexidade e natureza da actividade a exercer estão sujeitas a várias Licenças:

· Licença de utilização do Domínio Público Hídrico

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro - Estabelece o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água

Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto - Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março

Entidade Responsável:

Direcção Regional do Ambiente

· Declaração Comprovativa da Notificação de Segurança

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 204/93, de 3 de Junho

Entidade Responsável:

ATRIG - Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves

· Estudo de Impacto Ambiental

Algumas indústrias, face à complexidade e natureza da actividade a exercer estão sujeitas a uma Licença Ambiental.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio - Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental.

Decreto-Lei nº 74/2001, de 26 de Fevereiro - Revoga o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que institui o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental

Entidade Responsável:

Direcção Regional do Ambiente


 
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